A VOTAÇÃO PARA A APROVAÇÃO E/OU NÃO DAS PAUTAS DA ASSEMBLEIA JÁ ESTÁ DISPONIVEL
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A votação para a aprovação e/ou não das pautas da negociação do Acordo Coletivo teve inicio às 07h00 do dia 22/04/2021 e será finalizada às 07h00 do dia 23/04/2021.
A Assembleia virtual ocorrerá no dia 22 de abril de 2021, às 19:00 horas, em primeira e 19: 30hs em segunda e última chamada. O ato não presencial será transmitido da sede do Sindicato. Através dos links abaixo:
Links para vídeo conferência:
id da reunião: 694 055 6116 senha de acesso: sintriasa
A Assembleia Virtual deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
01. Análise da proposta de pauta de reivindicações em relação à data-base 01º de JUNHO de 2021, e submissão à vontade da Assembleia para alteração, acréscimos ou supressões e, ao final, aprovação ou não da pauta de reivindicações da categoria;
02. Autorização aos membros integrantes da Direção Executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Santo Ângelo e Região e aos membros integrantes da Direção Executiva da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul – FTIARS, observadas as atribuições constantes em cada Estatuto Social, para convocar e participar de negociação coletiva direta de trabalho com os representantes patronais (sindicato da categoria econômica e/ou empresa); solicitar e participar de mediação na SRT; assinar protocolo de negociações, convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho, inclusive aditivos; proceder ao lançamento, transmissão e registro dos instrumentos normativos no órgão competente, ressalvada eventual impossibilidade justificada; ajuizar e processar protesto judicial; instaurar e processar dissídio coletivo de natureza econômica ou jurídica; contestar dissídio coletivo; firmar acordos judiciais ou extrajudiciais; e delegar os poderes e atribuições constantes neste item, no todo ou em parte, para procurador, mediante instrumento de procuração;
03. Deliberar sobre a instituição da cota de solidariedade negocial em favor do SINDICATO, como contrapartida pela negociação coletiva; o valor ou importância devido por cada trabalhador; a base de cálculo e a periodicidade; a forma, o modo e o tempo do exercício do direito de oposição; a forma, o modo e tempo dos descontos e repasses; e a autorização para que as empresas procedam ao desconto em folha do valor ou importância de cada trabalhador, como for decidido pela Assembleia;
04. Assuntos Gerais.