Logo podemos afirmar que há grandes diferenças entre convenção coletiva, acordo coletivo e dissídio. Embora sejam assuntos que estão intimamente relacionados.
As negociações coletivas visam consolidar direitos dos trabalhadores perante aspectos salariais e de condições de trabalho. Saber as diferenças entre convenção coletiva, acordo e dissídio coletivo é de suma importância para entender o processo de negociação e reajuste salarial.
Você sabe o que é convenção coletiva, acordo coletivo e dissídio? Conhecer os seus direitos é fundamental para fazer vale-los e é necessário que você entenda as diferenças entre convenção coletiva, acordo coletivo e dissídio, pois esses assuntos são temas corriqueiros na vida de qualquer trabalhador.
Esses três tópicos estão relacionados a direitos básicos e garantidos pela lei. No entanto a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) contem inúmeros temas que podem ser consultados sempre que houver dúvidas relacionadas aos seus direitos trabalhistas.
Busque sempre esclarecer seus questionamentos, pois a lei ampara os trabalhadores e resguarda sua integridade.
Neste artigo iremos esclarecer as suas dúvidas sobre as diferenças entre convenção coletiva, acordo coletivo e dissídio.
A CLT foi criada em 1943, no governo Getulio Vargas, e foi um importante passo para melhorar a vida do trabalhador. Quando falamos no que diz respeito às relações de trabalho Vargas estava a frente do tempo.
A CLT regulamenta as ações que a empresa deve tomar perante a lei para com seus colaboradores ao admiti-los, mantê-los e desligá-los do seu quadro.
Ainda assim existem empresas que tentam driblar o que diz a lei e por isso é fundamental que você conheça os seus direitos e os exija sempre que uma situação não estiver de acordo com o que consta na CLT.
Para que você entenda o que é convenção coletiva é relevante mencionar que se trata de uma ferramenta muito importante para que as várias classes de trabalhadores possam expressar e estabelecer demandas de acordo com sua realidade e necessidades.
A convenção coletiva garante a grupos de trabalhadores e sindicatos pequenos que estes possam ser ouvidos e mantenham boas condições de trabalho.
Na prática a convenção coletiva ocorre anualmente e através dela são discutidas e negociadas questões como normas de trabalho, piso salarial, valores de vale refeição, alimentação e combustível entre outros assuntos de grande importância.
Essas negociações acontecem entre um representante da classe de trabalhadores (sindicato dos trabalhadores) e representantes patronais (sindicato patronal). Após as negociações, propostas apresentadas e aceite do representante dos trabalhadores, a convenção é assinada e começa ser aplicada a partir de então.
Segundo item realmente importante e que você precisa se ocupar em saber é o que é acordo coletivo.
Quando uma empresa possui condições de trabalho especificas ou surgem situações esporádicas. Mas que envolvem as demandas torna-se necessário criar e estabelecer normas que se adaptem aquela realidade.
Isso proporciona que as demandas da empresa e dos trabalhadores se alinhem. A relação de trabalho passa a ocorrer de forma harmoniosa entre as partes.
Dessa forma o acordo coletivo surge como uma ferramenta que define parâmetros e condutas a serem adotados entre uma empresa e determinado grupo de trabalhadores.
Embora possam ser facilmente confundidas como se tratando da mesma questão existem diferenças entre convenção coletiva e acordo coletivo que as tornam situações bem distintas.
A convenção coletiva abrange categorias de trabalhadores e grupos empresariais de forma que as decisões relativas ao acordo precisam ser respeitadas por ambos os lados.
Desta forma a convenção coletiva é um acontecimento de grandes proporções.
Por outro lado o acordo coletivo trata de necessidades e demandas específicas de uma empresa e um grupo de trabalhadores. Ou seja, a dimensão desse acontecimento é menor por resultar em impactos para menor quantidade de envolvidos.
Se por ventura ocorrer conflito entre itens que foram acordados na convenção coletiva e acordo coletivo, prevalece aquele for mais benéfico à classe de trabalhadores. Essa resolução é o que a CLT determinada ao prever essa possibilidade.
Dissídio no âmbito trabalhista é uma divergência entre patrões e empregados referente à um ou mais itens da convenção ou acordo coletivo. Quando as partes divergem do reajuste salarial anual a convenção coletiva é enviada para mediação na Justiça do Trabalho a qual orienta as negociações e dá a última palavra sobre o reajuste, gerando a assinatura do dissídio coletivo.
Para que você entenda o que é dissídio é necessário considerar que se trata de um dos temas mais amplos. Quando falamos da discussão da convenção coletiva anual ele se mostra como um grande marco. Isso porque sua resolução representa quanto de aumento uma classe de trabalhadores receberá ou quais direitos serão alterados.
A convenção coletiva tem uma data chamada de data base da categoria. É nessa data que deve-se ocorrer as negociações salariais anuais de uma categoria.
Para o trabalhador é importante porque será informado do percentual de aumento que receberá. Por outro lado, a empresa recebe o resultado do dissídio e precisa fazer uma série de adequações.
Essas adequações visam formalizar as mudanças através de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Isso no que diz respeito aos profissionais e alterações no sistema que opera a folha de pagamento.
Logo que o aumento é concedido, a empresa necessita alterar o valor do salário em seu sistema. Isso ocorre para que a mudança também ocorra na folha de pagamento e nos holerites de todos os colaboradores.
Logo podemos afirmar que há grandes diferenças entre convenção coletiva, acordo coletivo e dissídio. Embora sejam assuntos que estão intimamente relacionados.