A Portaria, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de novembro de 2023, altera a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), instituindo-a como referência para doenças e agravos ligados do processo de trabalho. A lista serve para orientar o uso clínico-epidemiológico, facilitar estudos sobre a relação entre o adoecimento e o trabalho, adotar procedimentos de diagnóstico, elaborar projetos terapêuticos precisos e guiar ações de vigilância e promoção da saúde. A LDRT está organizada em duas listas: a Lista A relaciona agentes/fatores de risco com as respectivas doenças relacionadas ao trabalho, enquanto a Lista B relaciona as doenças advindas do trabalho cm seus respectivos agentes/fatores de risco.


A portaria ainda atualiza o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, e revoga parágrafos da mesma.


Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.



Baixe o documento e fique por dentro da LDRT e suas especificações! Clique aqui