Dados da Ministério da Previdência Social apontam que mais de 2,5 milhões de pessoas tiveram benefícios concedidos por incapacidade temporária no país em 2023.
Hérnia de disco e dor lombar foram as doenças que mais geraram benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) no Brasil em 2023, segundo o Ministério da Previdência Social.Esse benefício é concedido pelo INSS quando o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por motivo de doença. Para obtê-lo, é necessário passar por uma perícia médica (entenda mais abaixo).
Os dados do ministério mostram que mais de 2,5 milhões de trabalhadores conseguiram esse benefício em 2023. A hérnia de disco está no topo do ranking, como a causa do afastamento de 51,4 mil beneficiários.
A doença ainda é dividida em duas CIDs (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), que designam os transtornos de discos lombares e intervertebrais. Juntas, elas somam 89,2 mil casos.
O ranking do órgão traz dor na lombar na segunda posição, com 46,9 mil trabalhadores afastados. A lista ainda destaca mioma uterino, com 41,8 mil concessões, seguido por fratura no punho, com 39,6 mil.
Também estão nas primeiras 50 posições: pedra na vesícula, episódios depressivos, ansiedade, apendicite, AVC e infarto (confira o ranking clicando aqui).
Para que um funcionário possa ser afastado do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento.
O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença, afirma a advogada Carla Benedetti, mestre em direto previdenciário.
A partir disso, "os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa e, após, a responsabilidade é transferida ao INSS", explica Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do Jorge Advogados.
Em seguida, o INSS vai submeter o empregado a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença.
No caso de doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o empregado consiga o auxílio-acidentário, modalidade que garante a estabilidade de 12 meses após a alta.
Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.
"E se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado", pontua Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP.
"O auxílio-doença é calculado de acordo com a média simples dos maiores salários de contribuição do empregado ao INSS", esclarece Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, advogado trabalhista do escritório Almeida Advogados.
Fonte: Ministério da Previdência Social
Matéria publicada no site do G1.