EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE SANTO ÂNGELO E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº. 96.215.967/0001-60, Código Sindical nº. 1617788993, com sede e foro no município de SANTO ÂNGELO/RS, situado à Rua Marechal Floriano, nº.2353, Centro, CEP 98802-650, através do seu Presidente Alex Durães Barbosa CONVOCA os trabalhadores nas indústrias da alimentação de Santo Ângelo e região, da base territorial de Santo Ângelo, Guarani das Missões, Cerro Largo, Caibaté, São Luiz Gonzaga, Mato Queimado, Dezesseis de Novembro, Entre Ijuís, Eugênio de Castro, Salvador das Missões, São Miguel das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama, e Vitória das Missões para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se dia 24 de abril de 2024, às 09h em primeira chamada e às 10h em segunda chamada; e às 17h em primeira chamada e às 18h em segunda chamada, no salão da CASUSA sito rua Marechal Floriano, 2279, centro, Santo Ângelo - RS a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
01. Análise da proposta de pauta de reivindicações em relação à data-base 01º de JUNHO de 2024, e submissão à vontade da Assembleia para alteração, acréscimos ou supressões e, ao final, aprovação ou não da pauta de reivindicações da categoria;
02. Autorização aos membros integrantes da Direção Executiva do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE SANTO ÂNGELO E REGIÃO e aos membros integrantes da Direção Executiva da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul – FTIARS, observadas as atribuições constantes em cada Estatuto Social, para convocar e participar de negociação coletiva direta de trabalho com os representantes patronais (sindicato da categoria econômica e/ou empresa); solicitar e participar de mediação na SRT; assinar protocolo de negociações, convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho, inclusive aditivos; proceder ao lançamento, transmissão e registro dos instrumentos normativos no órgão competente, ressalvada eventual impossibilidade justificada; ajuizar e processar protesto judicial; instaurar e processar dissídio coletivo de natureza econômica ou jurídica; contestar dissídio coletivo; firmar acordos judiciais ou extrajudiciais; e delegar os poderes e atribuições constantes neste item, no todo ou em parte, para procurador, mediante instrumento de procuração;
03. Deliberar sobre a instituição da contribuição assistencial em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE SANTO ÂNGELO E REGIÃO, como contrapartida pela negociação coletiva: as empresas descontarão em folha dos trabalhadores associados e não associados o valor de 01 (um) dia do salário referente ao mês da data-base, já reajustado, assegurado o direito de oposição ao trabalhador não associado. O direito de oposição poderá ser efetivado na Assembleia de aprovação da pauta de reinvindicações ou na Assembleia de aprovação da norma coletiva. Caso o trabalhador não associado não possa comparecer justificadamente à Assembleia, deverá manifestar a sua oposição em até 05 (cinco) dias úteis após a Assembleia de aprovação da norma coletiva, devendo comparecer pessoalmente à sede do Sindicato Profissional, portando requerimento individual e de próprio punho, excepcionada a hipótese de trabalhadores com dificuldades de locomoção decorrentes de problemas de saúde, os quais poderão manifestar a oposição através de outros meios legítimos. O Sindicato Profissional está situado à Rua Marechal Floriano, 2353, centro, Santo Ângelo – RS e funciona em horário comercial, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
04. Assuntos Gerais.
Santo Ângelo, 11 de Abril de 2024.
Alex Durães Barbosa
Presidente