Foi realizado na tarde de ontem, 26, nas dependências da empresa, a assembleia de retorno da campanha salarial 2024/2025 com os trabalhadores da empresa E.S.B do Brasil. a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Leitura, apreciação, discussão, aprovação ou não da proposta a ser Apresentada para Acordo Coletivo de Trabalho, referente à data base de Primeiro de junho de 2024 a ser encaminhada aos integrantes da categoria. De imediato foi informado aos presentes a contra proposta da Empresa, aprovada por todos os presentes que consta do seguinte: 1) Reajuste Geral para a categoria em 4% (quatro por cento); 2) Piso Salarial da Categoria Profissional: R$ 1.789,61 (mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos); Aos empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2024, será assegurado um salário no valor de R$ 1.874,79 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) mensais após 90 (noventa) dias de contrato de trabalho ou o valor equivalente em salário hora, dia ou semana. 3) Auxilio Escolar: totalizando o valor de R$ 672,32 (seiscentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos) o valor de R$336,16 (trezentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos) para os empregados estudantes ou para um dependente legal que estudou da Pré Escola ao Ensino Superior com matrícula e frequência no 2º semestre letivo de 2024, e até o 5º dia útil de Junho de 2025, mais uma parcela de R$336,16 (trezentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos) para os empregados estudantes ou para um dependente legal da Pré Escola ao Ensino Superior com matrícula e frequência no 1º semestre letivo de 2025; 4) Prêmio Assiduidade e Conduta no valor de R$ 73,25 (setenta e três reais e vinte e cinco centavos) por mês que corresponderá ao período de 01/06/2024 a 31/05/2025; 5) Contribuição Assistencial - A ESB do Brasil deduzirá a título de Contribuição Assistencial/Negocial/Termo de Compromisso 1684/2011, firmado entre o Sindicato e o MPT, de cada trabalhador abrangido pelo Acordo o equivalente a 1 (um) dia do salário contratual relativo ao mês agosto 2024, já corrigido nos termos do presente acordo, recolhendo as ditas importâncias aos cofres da entidade sindical, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à homologação do acordo. Incidirá multa de 20% (vinte por cento) acrescidos de juros e correção monetária na hipótese de não cumprimento. A referida contribuição será recolhida mediante autorização por escrito do empregado em assembleia. Parágrafo único: É garantido o direito de oposição do não sócio, conforme estabelecido em assembleia que define a pauta da campanha salarial. Foi informado ainda, que as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior permaneceriam todas, com atualização de datas e valores.