EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE SANTO ÂNGELO E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº. 96.215.967/0001-60, Código Sindical nº. 16177888993, com sede e foro no município de SANTO ÂNGELO/RS, situado à Rua Marechal Floriano., nº. 2353, Bairro Centro, CEP 98.803-275, através do seu Presidente ALEX DURÃES BARBOSA CONVOCA os trabalhadores nas indústrias da alimentação da base territorial de SANTO ÂNGELO, GUARANI DAS MISSÕES, CERRO LARGO, CAIBATÉ, SÃO LUIZ GONZAGA, MATO QUEIMADO, DEZESSEIS DE NOVEMBRO, ENTRE IJUÍS, EUGÊNIO DE CASTRO, SALVADOR DAS MISSÕES, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SETE DE SETEMBRO, UBIRETAMA, E VITÓRIA DAS MISSÕES, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se Nos dias 29/04 em São Luiz Gonzaga, cito rua. Endereço: Rua Luiz Felipe Nadal, 43, São Luiz Gonzaga – RS as 17h 30m em primeira chamada às 18hs em segunda chamada, e 30/04, em Santo Ângelo, 1º Assembleia às 9h 30m em primeira chamada e as 10h e 2º Assembleia às 17h 30m em primeira chamada e às 18h segunda chamada. Tendo por local a sede da entidade cito rua Marechal Floriano 2353, a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 01. Análise da proposta de pauta de reivindicações em relação à data-base 01º de JUNHO de 2025, e submissão à vontade da Assembleia para alteração, acréscimos ou supressões e, ao final, aprovação ou não da pauta de reivindicações da categoria; 01.1. Os protocolos de fechamento de negociações das Convenções serão submetidos à Assembleia de retorno, convocadas por qualquer meio, para aprovação ou reprovação; 02. Autorização aos membros integrantes da Direção Executiva do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE SANTO ÂNGELO E REGIÃO e aos membros integrantes da Direção Executiva da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul – FTIARS, observadas as atribuições constantes em cada Estatuto Social, para convocar e participar de negociação coletiva direta de trabalho com os representantes patronais (sindicato da categoria econômica e/ou empresa); solicitar e participar de mediação na SRT; assinar protocolo de negociações, convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho, inclusive aditivos; proceder ao lançamento, transmissão e registro dos instrumentos normativos no órgão competente, ressalvada eventual impossibilidade justificada; ajuizar e processar protesto judicial; instaurar e processar dissídio coletivo de natureza econômica ou jurídica; contestar dissídio coletivo; firmar acordos judiciais ou extrajudiciais; e delegar os poderes e atribuições constantes neste item, no todo ou em parte, para procurador, mediante instrumento de procuração; 03. Deliberar sobre a instituição da contribuição assistencial em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE SANTO ÂNGELO E REGIÃO, como contrapartida pela negociação coletiva: as empresas descontarão em folha dos trabalhadores associados e não associados o valor de 01 (um) dia do salário referente ao mês da data-base, já reajustado, assegurado o direito de oposição ao trabalhador não associado. É assegurado o direito de oposição ao trabalhador não associado, desde que manifestado na Assembleia ou, na hipótese de ausência justificada, em até 02 (dois) dias úteis após a realização da Assembleia. Nesta hipótese, a oposição válida é aquela manifestada perante o Sindicato, pessoalmente, por requerimento individual e de próprio punho, excepcionada a hipótese de trabalhadores com dificuldades de locomoção decorrentes de problemas de saúde, aos quais é garantida a manifestação da oposição através de outros meios legítimos. O Sindicato Profissional está situado à Rua Marechal Floriano 2353 centro, e funciona em horário comercial, das 7h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min. 04. Assuntos Gerais.

SANTO ÂNGELO, 11 de abril de 2025.

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ALEX DURÃES BARBOSA

Presidente

 

*Publicado no Jornal das Missões do dia 12/04.