O projeto de lei que reajusta em 5,35% o piso regional do Estado em 2026. Conforme o Executivo, o índice foi definido com base na reposição inflacionária, baseada no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulada nos últimos 12 meses até abril, somada ao crescimento do PIB do Rio Grande do Sul de 1,3% em 2023.De acordo com a proposta, a primeira faixa, mais baixa, passará para R$ 1.884,75, enquanto a última, mais alta, vai a R$ 2.388,50. Segundo o governo, a definição do percentual ocorreu após semanas de debates sobre o salário-mínimo gaúcho.Integrantes de federações empresariais e de centrais sindicais foram recebidos pelo secretário-chefe da Casa Civil, Ranolfo Vieira Júnior, para o encaminhamento de suas propostas. O segmento patronal iniciou oferecendo 1,4%, referente ao INPC de 2025, a partir de junho, mês seguinte ao último reajuste. Posteriormente, o percentual foi atualizado para 2,9%, contemplando a inflação até março de 2026. As centrais sindicais pediam 15,98%, mas na reunião na Casa Civil reduziram a proposta para 10%.O reajuste é calculado a partir da data-base de 1º de maio, diferentemente do que ocorre com o salário-mínimo, que toma como referência o dia 1º de janeiro. Entretanto, os novos valores serão aplicados apenas a partir da publicação da lei, conforme informa o texto do projeto encaminhado à Assembleia Legislativa.

Como ficam os valores por faixas de categoria com a proposta de reajuste de 5,35%

Faixa 1: R$ 1.884,75

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”;

j) empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.928,15

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.971,89

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador;

j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 2.049,76

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes; l) marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 2.388,50

Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.