Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter afastamento remunerado de até seis meses
Medida protetiva determinada pela Justiça poderá garantir o afastamento do trabalho sem perda de renda
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação da Justiça poderão permanecer recebendo remuneração durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses.
A medida está prevista na Lei Maria da Penha e foi reforçada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 1º de outubro de 2026, um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu orientações para a aplicação da decisão no âmbito da Administração Pública Federal e pelo INSS.
Como funciona o pagamento?
Para trabalhadoras seguradas do INSS que possuem vínculo de emprego:
•    Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; 
•    A partir do 16º dia, o pagamento fica a cargo do INSS; 
•    Não é exigido período de carência; 
•    A decisão judicial que determina o afastamento como medida protetiva será suficiente para que o INSS analise o pagamento, sem necessidade de uma nova perícia médica; 
•    O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso. 
Para mulheres que não possuem vínculo previdenciário, a decisão do STF também prevê proteção de natureza assistencial, com pagamento pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, conforme a situação. 
Proteção também contra a perda do emprego
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego, quando a medida for necessária para sua proteção.
Além disso, o INSS poderá buscar judicialmente dos agressores o ressarcimento dos valores pagos à vítima, por meio de ação regressiva. 
Uma medida de proteção e segurança
A garantia de renda durante o afastamento busca evitar que a mulher tenha de escolher entre sua segurança e seu sustento no momento em que precisa romper o ciclo de violência.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério das Mulheres — Governo Federal.