A empresa havia começado a negociar com o Sindicato um acordo coletivo para redução de jornada e salário, porém o Sindicato não aceitou os termos que a empresa queria. Como houve decisão do STF que liberou a possibilidade de reduzir jornada e salário através de acordo individual, a empresa encerrou a negociação com o Sindicato e impôs acordo individual para seus trabalhadores.
Com isso, os trabalhadores tiveram seus salários e jornadas reduzidos em 18,18%. A medida provisória 936/20 contempla somente 3 possibilidades de redução de jornada e salário, nos percentuais de 25, 50 e 75%, quando o governo complementa esses salários pagando a maior parte do prejuízo dos trabalhadores. Mas como a redução foi de 18,18%, fora dos padrões da Lei, os trabalhadores ficariam fora do benefício emergencial, ficando com todo o prejuízo.
O Sindicato então levou a questão a Justiça do Trabalho, que concedeu, na data de hoje, medida de antecipação da tutela para determinar a imediata suspensão dos acordos individuais por não se enquadrar na legislação. Ainda determinou pena de multa para o caso de descumprimento da medida.
O Sindicato agora quer que a empresa pague imediatamente as diferenças, pois a redução de quase 20% nos salários tem causado enormes transtornos aos trabalhadores e a reclamação tem sido muito forte, inclusive muitos manifestam a vontade de fazer movimento de paralisação.
O setor de alimentos, os frigoríficos, não reduziram suas atividades nesse período de pandemia, e em alguns casos até aumentaram a produção, motivo que também causa o descontentamento, pois não haveria necessidade da empresa impor esse grave prejuízo aos seus trabalhadores.
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